Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias 2019
A tecnologia mudou a vida e a forma como trabalhamos, são vários os setores que foram impactados por ela. A fiscalização é um deles, de multas de trânsito efetuadas por robôs, aos algoritmos da receita federal que cruzam os dados e informações de diversas declarações chamadas e auxiliam a identificar quem vai para a malha fina. Todas as informações são cruzadas, se o seu cliente declara os aluguéis, mas você não declara para não pagar imposto, a receita cruzará as informações e descobrirá e o inverso também.
Através da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) a Receita Federal, pode fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. São dados relacionados a comercialização e locação de imóveis. E é responsabilidade das imobiliárias, seu envio para a Receita Federal. Atualmente o sistema eletrônico da Receita recebe informações de várias fontes, e diferentes tipos de declarações aumentando assim a sincronicidade do algoritmo e melhorando a fiscalização de forma geral.
A declaração é anual, e deve ser enviada através do programa “Receitanet da Receita Federal” Fique atento porque o prazo é o último dia do mês de fevereiro.
Por que eu deveria entregar?
Em 2003 após processos de fiscalização envolvendo grandes empresas do ramo de construção e administração de imóveis foi identificado uma fraude da ordem de R$ 1 bilhão, portanto não entregar a DIMOB é assumir o risco de se tornar um agente facilitador de fraudes. Vale lembrar que diante disso, suprimir informações ou prestar dados falsos na Dimob é crime contra a ordem tributária, o que pode acarretar em detenção de dois a cinco anos e multa.
Será que minha imobiliária tem que entregar a DIMOB?
Se a sua empresa comercializou imóveis, que construiu, loteou ou incorporou. Ou ainda se intermediou a compra, alienação ou aluguel de imóveis, por se tratar de uma declaração referente às ações de comercialização e locação de imóveis, ou caso tenha se envolvido com atividade de construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel e de seus condôminos ou sócios, a resposta é SIM, você deve entregar a DIMOB.
Como envolve todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis o corretor de imóveis, também deve ficar atento. Mas a Dimob só deve ser entregue se a sua empresa apresentou faturamento. Estão dispensadas pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da declaração.
E se eu cometer algum erro?
Alguns erros impedem que você envie a declaração, e o programa não deixa tão claro, confira os erros mais comuns:
- Caracteres especiais ($, %, *, (, ), [, ], ª, `, º, + ) no(s) campo(s): Nome do locador, nome do locatário e Endereço;
- Foram informados somente números no(s) Campo(s): Nome do locador, Nome do locatário e Endereço do imóvel;
- CPF/CNPJ inválido ou errado;
- CEP errado ou não se refere ao endereço informado;
- Data do Contrato errada ou inválida
O declarante que apresentar a declaração com informações inexatas, omissas ou incompletas ficará sujeito a multa de:
- a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
- b) 1,5% não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
O que irá me acontecer se eu enviar a DIMOB depois do prazo?
A falta de apresentação da declaração ou sua apresentação após o prazo sujeita a pessoa jurídica à multa de:
1) R$ 500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
2) R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Quais são as informações mais importantes?
No caso de venda: Dados do comprador – nome e CPF; Dados do vendedor – Nome e CPF; Data do contrato de compra e venda; endereço completo do imóvel vendido; Valor do negócio.
No caso de locação: Dados do locador – Nome e CPF; Dados do Locatário – Nome e CPF; Rendimento – Aluguel líquido – sem condomínio e/ou IPTU; Comissão da imobiliária e taxa de administração; Impostos retidos.
Certificado Digital é obrigatório para a Dimob?
Sim, exceto para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. É bom lembrar o Certificado Digital garante a identificação do contribuinte, com total segurança, no meio eletrônico, eliminando as chances de erros ou fraudes.
Fonte: Rosalvo Barreto