Todos os anos, entre os meses de março e abril todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no País devem declarar o Imposto de Renda. O chamado IR é um tributo federal que incide sobre a renda, investimentos e bens que deve ser pago por todos os brasileiros, sejam eles assalariados em carteira ou profissionais autônomos, como é o caso dos corretores de imóveis.
Quanto o corretor de imóveis paga de Imposto de Renda?
Hoje um corretor de imóveis pode chegar a pagar 27,5% de tributação sobre uma comissão. Se ele estiver recolhendo adequadamente suas taxas, o profissional deve ainda somar mais 20% referentes ao INSS, contribuição necessária para ter acesso à aposentadoria e outros serviços sociais.
Esta alta carga tributária pode levar alguns corretores a declarar apenas parte dos seus rendimentos ou a simplesmente sonegarem o Imposto de Renda. Mas cuidado! Essa prática pode trazer graves consequências, já que aumenta o risco de o corretor cair na chamada malha fina e ter seu patrimônio ameaçado. Sonegar ou declarar-se isento não é solução para quem quer pagar menos imposto. Vale lembrar que existem situações que prendem o contribuinte aos seus rendimentos reais.
Por exemplo: quando compra um imóvel, a pessoa recebe os documentos referentes àquele bem que deverão ser utilizados na sua próxima declaração. Entre estes documentos está a RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) que contêm os CPFs dos profissionais envolvidos nesta intermediação. Ao lançar em sua declaração a comissão paga ao corretor como ‘pagamentos efetuados’, este contribuinte amarra seus dados aos do corretor de imóveis. Dessa forma a Receita consegue fazer um cruzamento de informações.
Informar o CPF dos clientes
Os corretores de imóveis precisam informar à Receita Federal o número do CPF dos seus clientes. Outras categorias profissionais, como advogados, psicólogos e médicos, que assim com os corretores usam o Carnê-Leão para comprovar renda, já eram obrigados a enviar à Receita dados de seus clientes. A transferência de dados do Carnê-Leão para a declaração pode ser feita por meio de um programa de computador.
A declaração do imposto do corretor de imóveis
Trabalhar como autônomo exige tanta ou mais disciplina fiscal do que aqueles profissionais cujo regime é o CLT. Geralmente é o próprio corretor quem cuida de seus documentos, o que demanda tempo, organização e planejamento. É natural que muitos corretores sejam capazes de fazer sua própria declaração. Os profissionais só não devem esquecer de informar os valores de acordo com aqueles que constam em suas RPAs emitidas ao longo do ano.
O cenário ideal e que pode possibilitar uma redução de carga tributária, é encontrar um contador que possa orientá-lo tecnicamente durante o ano ou neste período que precede ao envio da declaração. Mas se você deseja contar com esta ajuda, corra! Os contadores são muito procurados neste período. Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza para download o programa do IR. Em 2019, o prazo para receber as declarações começou no dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril.
Fonte: Viva Real