Conseguimos incluir os corretores de imóveis no benefício criado pelo Projeto de Lei 1066/20, que permite o repasse, a fundo perdido, de três parcelas de 600 reais aos brasileiros mais necessitados.
Após aprovação por unanimidade no Senado, o projeto segue agora para a sanção presidencial. O benefício será concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada.
O Presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, explicou que o Projeto de Lei 1066 de 2020, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG), altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social, a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, onde foi aprovada pelo Senado Federal na noite desta segunda-feira (30)
O pedido, acabou sendo incluído, embora sem a abrangência do texto por nos solicitado, a justificativa de nossos representantes é de que se agregássemos um texto novo o PL teria de retornar à Câmara, o que retardaria muito o início da concessão do benefício. Então, a solução foi ampliar o conceito de autônomo, para além dos MEI. Ademais, ficou a vantagem de que mediante simples declaração, claro que sob responsabilidade civil e penal, os autônomos todos, inclusive corretores de imóveis, terão direito a requerer o auxílio” disse João Teodoro.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Correios, Caixa e agências lotéricas farão os pagamentos dos benefícios.
Fonte: Creci Ceará